Defeso na bacia Araguaia-Tocantins do MT começa esta semana

Publicado em 27/10/2014 - 19:27 Por Raila Spindola - Brasília

Começa no próximo sábado, dia 1º de novembro, o período de proibição da pesca nos rios da bacia Araguaia-Tocantins, no Mato Grosso.  Nas bacias do Paraguai e Amazonas a proibição começa a partir do dia 5 de novembro.

 

O Cepesca, Conselho Estadual da Pesca, definiu o período do defeso da piracema para os rios de Mato Grosso.

 

A partir do dia 1º de novembro fica proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte, nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia-Tocantins. Já na bacia dos rios Paraguai e Amazonas, o período inicia no dia 05 de novembro. Em ambos os casos as restrições se estende até 28 de fevereiro de 2015.

 

A piracema é um processo natural que ocorre todo ano, quando peixes migratórios se deslocam em busca de alimentos e condições para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. O defeso tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

 

Durante o período só é permitida a pesca de subsistência, ou seja, a prática artesanal da atividade para garantir a alimentação familiar e sem fins comerciais.

 

A cota diária permitida é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura para cada espécie. São proibidos o transporte e a comercialização do pescado de subsistência.

 

As resoluções fixam o segundo dia útil após o inicío do período de proibição como prazo para que pescadores e comerciantes declarem à Sema, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, seus estoques de água continentais. A medida atinge frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

 

A declaração de estoque de pessoa física fica disponível no site da Sema só ao pescador profissional mediante a apresentação da DPI, Declaração de Pesca Individual.


Todo produto de pesca oriundo de outro estado ou países deve estar acompanhado de comprovante de origem.  A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória varia de mil a cem mil reais.

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