A Justiça de São Paulo determinou, em decisão provisória, que o governo do Estado apresente um plano específico para a atuação da Polícia Militar em protestos populares.
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabeleceu que não sejam usadas armas de fogo ou balas de borracha e impostas condições de horário e lugar da realização das manifestações, a utilização de sprays de pimenta e gases somente em casos extremamente necessários e que a identificação dos policiais militares esteja visível na farda.
O governo do estado tem prazo de trinta dias para fazer a apresentação pública do plano e, caso a decisão judicial não seja respeitada, ficará sujeito à multa de cem mil reais por dia pelo descumprimento.
O magistrado acatou a ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo com objetivo de garantir o exercício do direito de reunião. No processo, ingressado em abril deste ano, o órgão solicitava que a Justiça determinasse diversas medidas para proibir ações abusivas por parte de policiais militares em manifestações públicas.
Em sua decisão, o juiz fez uma observação em relação aos acontecimentos de 2013, afirmando que a Polícia Militar não estava preparada para lidar com as manifestações populares ocorridas no ano passado.