Volta hoje à pauta do Supremo Tribunal Federal um assunto que vem se arrastando há quatro anos na Côrte: a desaposentadoria ou desaposentação. Assim como a palavra, o tema não é muito fácil. A desaposentadoria significa que aquele trabalhador que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência Social poderá abrir mão do benefício e pedir uma nova aposentadoria recalculada levando em consideração as contribuições feitas.

Atualmente, os servidores públicos que são regidos pelo Regime Jurídico Único já têm esse benefício assegurado. A intenção agora é que ele se estenda para os demais contribuintes da Previdência. Um dos motivos que levou essa matéria para o Supremo foi a quantidade de ações na Justiça requerendo esse direito, já que um aposentado não pode pedir ao INSS que refaça o cálculo do benefício depois que ele recebe sua aposentadoria pela primeira vez.
Um dos pontos polêmicos da matéria é se os aposentados que optarem pelo novo benefício vão ter que devolver à Previdência os valores recebidos anteriormente. De acordo com o INSS, se for aprovada, a matéria poderá beneficiar cerca de meio milhão de brasileiros, que mesmo aposentados voltaram para o batente.