O novo Código de Processo Civil foi publicado, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União com sete vetos. O texto, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira, deve entrar em vigor no próximo ano.

Entre os dispositivos vetados está o que trata da “conversão da ação individual em ação coletiva”. Como justificativa para o veto, a mensagem da presidência afirma que, “da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de forma pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes” e que o novo Código já apresenta mecanismos para tratar demandas repetitivas.
O novo Código de Processo Civil vai substituir o anterior, de 1973. É ele que apresenta as regras para o funcionamento da justiça, como explica o vice-presidente da Comissão de Direito Processual Civil da Ordem dos Advogados do Brasil, Augusto Marcacini:
Sonora
Marcacini lembra que o novo código apresenta regras que vão beneficiar os advogados:
Sonora
A nova lei também institui outras mudanças. Uma delas é o julgamento por ordem cronológica. Agora, os juízes vão ter de julgar as ações por ordem de chegada. A medida tem o objetivo de evitar que processos recentes sejam apreciados antes dos mais antigos.
Outro ponto é a conciliação. De acordo com o novo código, é preciso primeiro tentar um acordo entre as partes antes das ações cíveis.