A lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (7). A norma é prevista para os crimes contra policiais militares, civis, federais, rodoviários, das Forças Armadas, da Força Nacional e do sistema penitenciário.
A lei vale quando o policial estiver em serviço e de folga, caso a motivação seja pelo cargo que ele ocupa.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, Rodrigo Franco, conta que desde o início do ano a categoria vem pressionando para que a lei seja aprovada no congresso e sancionada pela presidenta. Ele afirma que a lei resgata a autoridade do policial.
Além do crime contra policiais, a lei prevê o agravamento de pena quando o ato for cometido contra familiares de até terceiro grau dos agentes de segurança. Isso se o motivo do crime for pelo parentesco.
A pena vai de 12 a 30 anos de prisão, maior do que de um homicídio comum, que é de 6 a 20 anos.