Já está valendo a decisão que torna opcional o uso de extintor de incêndio em carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos.
Assim, a falta do equipamento para alguns automóveis deixa de ser uma infração e não vai gerar multa. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A mudança contrariou motoristas que tinham trocado o extintor para o tipo ABC, que passaria a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro. É o caso do taxista Lindomar da Cruz. Ele concorda com a nova regra, mas acha que o consumidor acabou ficando com o prejuízo.
O presidente da Associação das Empresas de Equipamento contra Incêndio do Distrito Federal, Francisco Nogueira, critica a decisão.
Ele explica que a medida deve causar prejuízo para os comerciantes, já que a venda desse produto é responsável por 20% do faturamento das empresas no Distrito Federal.
De acordo com o Ministério das Cidades, a decisão foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintor, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
O equipamento continua obrigatório para todos os veículos de uso comercial e de transporte de passageiros, como micro-ônibus, ônibus, caminhão e caminhão-motor, além daqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Para esses automóveis, a fiscalização continua. A punição para quem não estiver com o extintor em dia inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos da carteira de habilitação.





