Câmara conclui votação de projeto sobre direito de resposta

Publicado em 21/10/2015 - 10:35 Por Priscilla Mazenotti - Brasília (DF)

A Câmara concluiu a votação do projeto que define as regras para o exercício do direito de resposta por pessoas ou empresas que se sintam ofendidas ou prejudicadas por causa de reportagens publicadas na imprensa. O texto segue, agora, para o Senado.

 

Primeiro, fica definido o que é ofensivo. É todo erro que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A partir daí, o ofendido terá 60 dias, depois da divulgação da matéria, para pedir o direito de resposta ou a correção da informação, que deverá ser do mesmo tamanho, em caso de reportagens impressas, ou com o mesmo tempo, em caso de matérias da televisão ou do rádio e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva. Não vale pedido de direito de resposta a comentários de matérias da internet.

 

Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o juiz responsável poderá pedir explicações. Nesse caso, o veículo terá mais três dias para cumprir a determinação e dar a resposta. O juiz poderá, ainda, multar a empresa, independentemente do pedido do autor da ação.

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