A Justiça proibiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual da Fazenda de usar o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito para pagar qualquer tipo de despesa.

Segundo a decisão, esse recurso deverá ser usado exclusivamente para melhorias no trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito.
A partir de agora, o dinheiro terá que ser direcionado para uma conta-corrente específica.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
O tribunal apontou que as verbas provenientes das multas arrecadadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais - Detran, DER e Dersa - entram diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita, sem o emprego de conta individualizada e sem a destinação vinculada, descaracterizando assim a verdadeira função das multas.