O projeto de um porto no lago de Maicá, em Santarém, no Pará, continuará suspenso até que os responsáveis comprovem a realização da consulta prévia nas comunidades afetadas pela obra.

A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que manteve a sentença da Justiça Federal de primeira instância.
A consulta prévia é determinada pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
O TRF também determinou que o licenciamento do porto de Maicá seja feito na esfera federal, pelo Ibama, por se tratar de empreendimento no rio Amazonas, o maior rio federal do país.
No recurso, a Embraps - Empresa Brasileira de Portos de Santarém - alegou que está cumprindo todas as exigências da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará e que entre os requisitos não está a realização da consulta prévia, condicionante prevista apenas para as fases posteriores.
Para o desembargador federal Sousa Prudente, ao fazer essa afirmação, a empresa confessou que está descumprindo a Convenção 169 da OIT.
De acordo com o Ministério Público Federal, sete comunidades quilombolas podem sofrer impacto direto ou indireto do porto.