O Superior Tribunal de Justiça deixou para o ano que vem o julgamento que pode interferir na forma como todos nós ouvimos rádio pela internet. É uma ação que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), moveu contra a rádio Oi FM. A decisão do STJ valerá também para todas as outras emissoras de rádio que transmitem conteúdo simultaneamente pela internet, como as rádios Nacional e MEC.
O STJ vai definir ainda se é preciso pagar direitos autorais nos serviços de streaming, como Spotify, Deezer ou Superplayer, em que cada internauta monta a sua lista de músicas favoritas para ouvir por meio de aplicativos.
Para o Ecad, a transmissão de música pela internet é uma exibição pública, como explica a gerente executiva jurídica do órgão, Clarice Escorel.
A defesa da Oi FM argumenta que a rádio já paga os direitos autorais pela emissão convencional – e a cobrança pela transmissão simultânea na internet seria ilegal. A advogada da emissora, Ana Tereza Basilio, acrescenta que ouvir música em ambientes privados não pode ser considerado exibição pública.
No Rio de Janeiro, o Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS), pesquisa como as pessoas interagem com o desenvolvimento tecnológico. Essa pode ser uma oportunidade para repensar a forma como se cobram os direitos autorais e de como os artistas devem ser remunerados. A avaliação é do diretor do ITS, Sérgio Branco.
Para Sérgio Branco, é preciso que a cobrança dos direitos autorais não deixe os serviços caros de mais para o usuário.
De acordo com o Ecad, algumas emissoras de rádio já fazem o pagamento relativo à transmissão simultânea pela internet. O valor corresponde a 10% do que as rádios já pagam para tocar as músicas no ar. Os dois principais serviços de streaming, Netflix e Spotify, também já arrecadam de acordo com a regra do órgão. No caso deles, o pagamento de direitos autorais corresponde a 7,5% da receita publicitária.