Usuários do Bilhete Único Intermunicipal terão até 60 dias para declarar para continuar com o benefício. O Governo do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira a regulamentação da mudança do programa.
No final do ano passado a Assembleia Legislativa aprovou que apenas quem recebe até R$ 3 mil por mês, terá tarifas subsidiadas. Segundo a regulamentação, o sistema que obriga a declaração de renda dos usuários tem que ficar pronto em até 60 dias.
Quando estiver funcionando é que começa a contar o prazo para a declaração de renda dos usuários, sob pena de ter o benefício desabilitado.
Caberá ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, emitir declaração da renda mensal de seu funcionário. O contratante também é responsável por atualizar o cadastro de funcionários dispensados, em até 15 dias úteis após a rescisão.
Quando quem compra o crédito é próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deverá ser realizada por autodeclaração nos canais convencionais de atendimento. Sempre que houver mudança no salário, o cadastro deverá ser atualizado.
Se forem constatadas irregularidades, o titular do Bilhete Único Intermunicipal será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. Em caso de fraude a pessoa está sujeita também à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.
O benefício tarifário será concedido apenas a pessoas com renda bruta mensal de até R$ 3 mil . Mas, a partir de 13 de fevereiro, o valor será reajustado para R$ 3.209,70.
Quem ganha acima do valor estabelecido por lei pode continuar usando o cartão do Bilhete Único Intermunicipal, porém saerá cobrado o valor integral de cada modal utilizado.
Criado em 2010, o Bilhete Único Intermunicipal permite a integração de dois modais, sendo um deles intermunicipal em até três horas pagando o único valor.