Publicado em 24/03/2017 - 01:31 Por Tatiana Alves - Rio de Janeiro
Uma servidora pública estadual, mãe não-gestante de um casal homoafetivo, recebeu uma licença de 30 dias para cuidar do filho de sua parceira. A gravidez foi por inseminação artificial.
A decisão inédita, por 4 votos a 3, do plenário do TCE, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, respeitou o princípio da isonomia familiar, que garante uma licença de 30 dias aos adotantes nos casos de adoção. O benefício foi concedido de forma simultânea às duas mães. A gestante terá 6 meses de licença e, sua parceira, 30 dias.
A decisão baseou-se no princípio da proteção constitucional à maternidade, à infância e à juventude. O propósito da licença, de acordo com o Tribunal de Contas, é atender às necessidades da criança e assegurar o seu desenvolvimento saudável. A lei garante o direito ao salário-maternidade por 120 dias a mulheres e homens adotantes.