Projeto Pais em Paz busca acabar com conflitos familiares gerados pela alienação parental

Conciliação

Publicado em 18/03/2017 - 08:22 Por Fabiana Sampaio - Rio de Janeiro

Um pai que se vê impedido de expressar o amor por sua filha.


Sonora: "Não posso perguntar pra minha filha se ela está com saudade de mim. Se ela me ama. Uma vez perguntei a ela por que eu não podia perguntar isso e ela me respondeu: Não, papai. Não posso dizer isso porque minha mãe briga comigo se eu disser."


Geraldo, que é gerente de vendas, tem uma filha de seis anos e desde que se separou da esposa, há cerca de dois anos, tem sofrido com a alienação parental. Para preservar a privacidade da família, Geraldo preferiu se identificar apenas pelo primeiro nome.

 

Ele conta que é impedido de ver a filha fora do período quinzenal estipulado em acordo judicial e a ex-esposa dificulta o contato e a convivência entre os dois. Geraldo está há um ano com uma ação na Justiça sobre o caso e também pediu a guarda compartilhada da filha. Ele reclama da demora no andamento desses processos.

 

Sonora: "Quando uma pessoa quer fazer alienação parental, ela simplesmente não faz diálogo. Ela tem uma outra casa, tem o quartinho dela, ela é muito bem tratada. E a mãe faz uma série de atitudes, de alienação, que é raro para um pai, como eu que quero participar da vida da minha filha, quer ver a filha... Tem um ano esse processo, que eu tento ter a guarda. Nesse período, a garota está sofrendo processo psicológicos que vão se refletir no futuro. Se eu pudesse fazer um pedido, era que casos assim tivessem prioridade."

 

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, somente em 2016, foram registrados mais de 10 mil pedidos de guarda e cerca de 70 ações de alienação parental. Um projeto do Ministério Público do Estado desenvolveu uma nova proposta de abordagem dos casos em que há suspeita de alienação parental e quer solucionar boa parte desses conflitos num prazo de três meses.


O "Pais em Paz - Restaurando Laços", do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quer restabelecer o contato harmônico entre o ex-casal para preservar o direito dos filhos à convivência familiar. Uma experiência piloto teria alcançado resultados satisfatórios. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível, promotora Luciana Direito, comentou a iniciativa.

 

Sonora: "Nós pensamos uma forma de identificar o quanto antes a alienação parental e darmos um tratamento diferenciado para aquelas famílias, com o intuito de restaurar aqueles laços. O objetivo do Pais em Paz é que em 90 dias a gente faça essa restauração de laços."


A ideia é sensibilizar todas as promotorias de Justiça de Família da capital e do interior do Estado, para que os casos sejam identificados e encaminhados para uma equipe técnica capacitada no assunto. A equipe é composta por promotores de Justiça, psicólogos e, eventualmente, assistentes sociais, que passam a acompanhar o caso de perto, com atendimentos semanais.


A psicóloga Beatrice Marinho Paulo, do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público, destaca que esse tipo de conflito pode trazer consequências emocionais, psicológicas e comportamentais para as crianças e adolescentes.

 

Sonora: "A alienação parental é um abuso psicológico. Ela é uma violência, que aquele que aliena faz contra a criança, usando a imagem do alienado, às vezes, inventando coisas sobre ele. Vai causar muitos danos porque essa pessoa é justo o pai ou mãe. A gente conversando com pessoas que passaram por isso o que relatam pra gente é uma dificuldade de acreditar que pode ser amada por outra pessoa, principalmente na menina. No caso do menino, é a dificuldade de ter aquele modelo, aquele espelho."

 

De acordo com o Ministério Público, cerca de 80% dos casos de alienação parental são praticados pela mãe, por ser ela a figura que mais detém a guarda dos filhos. Mas há situações envolvendo o pai, avós e outros parentes. De acordo com lei específica sobre o assunto, criada em 2010, caso seja identificada a prática, o alienador poderá até perder a guarda do filho.

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