Publicado em 10/04/2017 - 09:37 Por Bianca Paiva - Brasília
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), terá de indenizar em R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, os índios Tenharim e Jiahui, que vivem nas proximidades do município de Apuí, no sul do Amazonas.
A decisão é da Justiça Federal e foi baseada em ação do Ministério Público Federal (MPF) no estado, que apontou graves danos ambientais causados ao território e ao modo de vida tradicional das etnias, por obras na BR-230, a Rodovia Transamazônica.
Na sentença, a juíza Jaiza Fraxe também determina que a autarquia recupere as áreas degradadas nas terras indígenas desses povos e a vegetação das margens de igarapés e rios, que foram devastadas pela construção da estrada.
Além disso, uma multa deverá ser aplicada pelo Ibama em valor ainda a ser calculado.
Na ação, o MPF amazonense argumentou que a empresa contratada pelo Dnit, em 2008, realizou obras sem licenciamento ambiental entre os quilômetros 400 e 619, área que abrange parte do território indígena Tenharim Marmelo.
O órgão também mencionou um relatório de fiscalização do Ibama de 2009, que constatou que a construção teria facilitado a exploração de jazidas de cascalho e a retirada ilegal de madeira da área de proteção para reconstrução das pontes.
O processo de demarcação da terra indígena Tenharim Marmelo, onde vivem quase mil indígenas, foi concluído em 1996. Já a homologação da Terra Indígena Jiahui, que abriga aproximadamente 100 pessoas, ocorreu em 2004.
O Dnit ainda pode recorrer da sentença. A reportagem solicitou um posicionamento da autarquia sobre a decisão e aguarda retorno.