Aldeias indígenas do Amapá e Pará devem receber tratamento de água, determina Justiça
A Justiça Federal determinou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena e o Distrito Sanitário Especial Indígena distribuam produto eficaz para o tratamento de água às aldeias das Terras Indígenas do Amapá e Norte do Pará.

O prazo para os órgãos adotarem providências é de 90 dias. Em 120 dias, os sistemas de abastecimento de água devem passar por manutenção para entrar em funcionamento. A decisão é liminare atende pedido do Ministério Público Federal no Amapá.
A ação relata que durante investigação foi possível notar insuficiência quanto à oferta do serviço de saneamento básico às populações indígenas da região.
Segundo o Ministério Público, o relatório produzido pela Funai, em março deste ano, apontou que a maioria das populações indígenas consome água diretamente dos rios. Muitas delas ainda não dispõem de soluções para o abastecimento ou tratamento de água e parte das estruturas dos sistemas existentes não funciona.
A Justiça Federal fixou multa diária de R$ 2 mil por medida descumprida, valor que poderá ser destinado às comunidades indígenas do Amapá e Norte do Pará.