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Multa ambiental poderá ser convertida em prestação de serviços de melhoria ao meio ambiente

Meio ambiente
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Mariana Martins
24/10/2017 - 18:29
Brasília

O Decreto 9179 publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira altera a forma de pagamento de multas ambientais.

 

O decreto permite a conversão de multa ambiental em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente, como o reflorestamento de áreas degradadas.

 

Segundo o Ibama, os grandes devedores de multas do órgão são empresas autuadas em infrações ligadas à poluição.


A Petrobras, por exemplo, foi a primeira empresa chamada para negociar a conversão das multas.

 

O decreto prevê duas modalidades para conversão das multas, a direta, na qual o próprio autuado faz o serviço ambiental acordado e a conversão indireta, através do financiamento de projetos estruturantes pré-definidos pela União.

 

A Presidenta do Ibama, Suely Araújo, explica que a conversão das multas não exclui a responsabilidade civil dos autuados em fazer a reparação das áreas afetadas.

 

Ainda na opinião de Suely Araújo, a mudança vai tornar mais rápida e prática a reparação dos crimes ambientais.

 

O ISA, Instituto Socioambiental, avalia positivamente a política. De acordo com Maurício Guetta advogado da entidade, o Decreto regulamenta a Lei de Crimes Ambientais que já prevê a conversão de multas em prestação de serviços para recuperação do meio ambiente.

 

Mas o ISA questiona os valores de descontos concedidos para adesão dos infratores.

 

Dados do Ibama apontam que apenas 20% dos valores aplicados em multas eram repassados para o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o restante era depositado na conta do Tesouro Nacional.

 

Outro problema, era a baixa arrecadação das multas aplicadas. Apenas 5% dos valores pagos à União são normalmente convertidos para o Meio Ambiente.

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