Publicado em 26/12/2017 - 14:04 Por Morillo Carvalho - Brasília
A Justiça do Distrito Federal decidiu que a viúva de um funcionário do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF tem que desocupar um imóvel funcional.
A sentença de 1ª Instância foi mantida pela 2ª Turma Cível do TJDFT.
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