Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, rejeitar um recurso movido pela concessionária que administra o Complexo do Maracanã. 

O consórcio questionou a competência da Justiça de emitir decisões sobre o impasse com o governo do estado e argumenta que isso deve ser feito pela Justiça Arbitral, que já foi acionada para discutir o pedido de recisão do contrato.
Mas a 5ª Câmara entendeu que a decisão judicial é válida, porque não se trata de nenhum termo estabelecido em contrato.
Em janeiro, após uma ação da Procuradoria-Geral do estado, a 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, obrigando a concessionária Maracanã S/A a reassumir a gestão do complexo esportivo, depois que o Comitê Rio 2016 devolveu as instalações com o fim dos jogos.
O consórcio havia se negado a receber a guarda do complexo, alegando que o comitê não havia feito os reparos necessários. A concessionária pede também indenização e alega que não há equilíbrio econômico na administração do complexo.