Duas ações em discussão no Supremo Tribunal Federal questionam parte do artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece regras para novas eleições no caso de decisão da Justiça Eleitoral com trânsito em julgado afastar candidatos eleitos de forma majoritária, o que é o caso de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

A regra determina que sejam realizadas eleições diretas, exceto quando a retirada do cargo ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
Esse tema ganhou importância depois do impeachment da então presidenta Dilma Rousseff, quando o TSE ainda não tinha julgado processo contra a chapa de Dilma e Temer.
Dependendo da decisão, Michel Temer também poderia ser retirado da presidência, e existia uma discussão sobre nova eleição: se pelo Congresso Nacional, portanto de forma indireta, ou pelo povo, de forma direta.
O fundador da Clínica de direitos fundamentais da UERJ, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Daniel Sarmento, que atuou no caso como especialista, defendeu que neste e em casos futuros, a escolha deveria ser pela eleição direta, contanto que o motivo da cassação do mandato seja eleitoral.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele considera que a regra criada não pode ser aplicada para presidente da República e senadores.
Para presidente, a Constituição diz que se o cargo ficar vago nos últimos dois anos do mandato, a eleição é feita pelo Congresso Nacional. O ministro elogiou a tese do especialista da UERJ,Daniel Sarmento, mas considerou que a mudança teria que ser feita via emenda constitucional, e não por lei ordinária.
No entanto, para governadores e prefeitos, Barroso considerou a regra constitucional em causas eleitorais, porque não existe ordenamento na lei máxima do país para esses cargos. O ministro Alexandre de Moraes discordou nesse ponto. Para ele, a regra fere a autonomia dos estados.
A maioria dos ministros que já votou acompanha o relator. Barroso também considerou inconstitucional trecho que diz que o afastamento seria somente com trânsito em julgado.
O ministro defendeu que seria a partir de decisão final da Justiça Eleitoral, caso contrário se manteria por muito tempo no mandato um político que não poderia ter concorrido à eleição. O julgamento será retomado na próxima sessão.