Os Correios vão poder cobrar taxa extra por insegurança na entrega de encomendas na cidade do Rio e região metropolitana. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro.
A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital.
A 5ª Vara Federal do Rio tinha suspendido a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Os Correios pediram a suspensão da liminar no TRF2. Em sua decisão, o desembargador avaliou que “a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda”.
André Fontes considerou ainda o risco de grave lesão à ordem pública, com a inviabilização da prestação do serviço, que é feito exclusivamente pelos Correios. O presidente do tribunal concluiu também que o valor não é abusivo e compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio.