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Justiça autoriza Correios cobrar R$ 3 para entrega de encomenda no Rio

Rio de Janeiro
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Fabiana Sampaio
11/04/2018 - 17:01
Rio de Janeiro

Os Correios vão poder cobrar taxa extra por insegurança na entrega de encomendas na cidade do Rio e região metropolitana. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro.

 

A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital.

 

A 5ª Vara Federal do Rio tinha suspendido a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Os Correios pediram a suspensão da liminar no TRF2. Em sua decisão, o desembargador avaliou que “a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda”.

 

André Fontes considerou ainda o risco de grave lesão à ordem pública, com a inviabilização da prestação do serviço, que é feito exclusivamente pelos Correios. O presidente do tribunal concluiu também que o valor não é abusivo e compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio.

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