As regras para o trabalho de mulheres gestantes em locais insalubres, para trabalhadores intermitentes e para a concessão de prêmios devem sofrer mudança com o fim do prazo de vigência da medida provisória (MP) que alterou a Lei da Reforma Trabalhista.
A MP foi enviada para o Congresso como resultado de acordo entre senadores e Palácio do Planalto. O acordo garantiu que a reforma fosse aprovada pelo Senado, em julho de 2017, sem mudanças. Mas, desde que chegou ao Legislativo, em novembro do ano passado, a MP não teve nem ao menos uma reunião de discussão e o prazo para aprovação do texto é esta segunda-feira, 23 de abril.
O professor de Direito do Trabalho Flávio Monteiro comenta o que deve ocorrer agora que a MP não tem mais validade. Segundo ele, a queda da MP provoca uma insegurança jurídica. O professor também mostra preocupação de como os salários serão calculados, sem o que estava previsto pela medida sobre a concessão de prêmios e abonos.
A forma de contratação conhecida como trabalho intermitente, quando o empregado recebe por hora e não trabalha todos os dias, é outro ponto que terá a insegurança aumentada, de acordo com o vice-procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Luis Eduardo Bojart.
Por meio de nota, a Casa Civil informou que a área técnica do governo está levantando os pontos que podem ser regulamentados por meio de decreto presidencial. Com a perda da validade da medida provisória, as gestantes voltam a poder trabalhar em lugares insalubres e a jornada de trabalho de 12 por 36 horas pode ser usada em qualquer tipo de atividade.