Balneários de MT têm 2 anos para regulamentação no DNPM

Concessão

Publicado em 12/07/2018 - 12:07 Por Maíra Heinen - Brasília

Balneários termais localizados no sul do Mato Grosso devem se regulamentar junto ao  Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em até 2 anos.


A regra faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre proprietários e representantes dos balneários, Ministério Público Federal (MPF), DNPM e Secretaria de Meio Ambiente (Sema).


Nestes dois anos, o Departamento de Produção Mineral deve acompanhar todas as atividades, desde o trâmite de autorização e pesquisa até a concessão de lavra.


Em caso de descumprimento de qualquer fase ou mesmo de negligência dos balneários, o órgão deverá informar imediatamente ao MPF. A renovação da concessão só será dada aos que cumprirem todos os prazos e exigências.


De acordo com o MPF, a intenção é evitar maior prejuízo para a região, altamente dependente da atividade turística.


Em março deste ano, os balneários foram interditados pelo órgão federal. Segundo o MPF, eles não tinham autorização para fazer uso do subsolo da região e a exploração de água subterrânea termal era realizada de forma ilegal, com riscos à saúde pública e ao próprio aquífero.


De acordo com o DNPM, a pesquisa e a lavra de água subterrânea destinada a fins balneários devem ser feitas por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos nos Códigos de Mineração e de Águas Minerais.

 

No caso do aquífero localizado na região sul de Mato Grosso, o DNPM alertou que não há estudos hidrológicos sobre o controle da extração de água de poços.


No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, os responsáveis pelos balneários terão que pagar multa no valor de mais de R$ 45 mil, além de estarem sujeitos à paralisação da atividade.

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