Publicado em 17/08/2018 - 15:22 Por Dayana Vitor - Brasília (DF)
Um casal de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral conseguiu junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça manter o direito de importar o canabibiol (medicamento extraído da maconha) para o tratamento da criança.
A vitória ocorreu porque a segunda turma do STJ negou recurso do governo federal que contestava a decisão da justiça pernambucana que permite a família comprar o produto fora do Brasil e trazê-lo para o país.
Remédios a base do canabidiol são proibidos no Brasil, mas os pais de Pernambuco conseguiram a autorização para importar a substância, pois comprovaram que o medicamento é necessário para conter cerca de 240 crises epiléticas sofridas por mês pela filha.
Segundo a família, os médicos que acompanham a criança receitaram a substância derivada da maconha, diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais.
De acordo com a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, medicamentos sem registro no Brasil ou substâncias de uso proibido, como o canabidiol, podem ser importados por pessoas físicas.
Mas, para isso, é necessário fazer um pedido excepcional de importação para uso pessoal na agência.
As requisições são analisadas por técnicos do órgão regulador. Eles verificam a eficácia e a segurança do produto e se as substâncias estão devidamente registradas em seus países de origem ou em outros países.