STJ derruba limite do bloqueio de bens de envolvidos em desvios no metrô do Rio
O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta quinta-feira que não poderá haver limite de valor para bloqueio dos bens dos acusados em ação de improbidade administrativa, por desvios nas obras da Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.

A decisão, que atendeu a recurso do Ministério Público do Rio, derruba entendimento dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que havia limitado o bloqueio de bens dos envolvidos ao valor de R$ 300 mil por pessoa.
Com isso, os bens do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e de outros trinta agentes públicos e empresários apontados como responsáveis pelos contratos, fiscalização e execução da obra da linha 4 do metrô, poderão ser bloqueados no decorrer do processo até o limite dos danos causados aos cofres públicos.
De acordo com o Ministério Público, o prejuízo para o tesouro estadual no caso foi de mais de R$ 3 bilhões.