A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu a multa de R$ 500 mil para R$ 100 mil ao Facebook, caso venha a descumprir a determinação de retirar da página publicações com ofensas à vereadora Marielle Franco.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto. O processo contra o Facebook foi movido pela irmã de Marielle, Anielle Silva, e pela viúva Mônica Benício, poucos dias após o assassinato da parlamentar em 14 de março.
Na primeira instância, além da multa de R$ 500 mil, a 15ª Vara Cível determinava a retirada das ofensas postadas logo após o assassinato da vereadora e também as futuras.
Entre sete exigências, a decisão estabeleceu que a rede social mantivesse o monitoramento para evitar novas divulgações ofensivas.
O Facebook recorreu da decisão alegando que não poderia monitorar as publicações sem que as autoras da ação informassem os endereços dos sites ofensivos. A rede social acrescentou que não tem arbítrio para fazer juízo de valor acerca de cada publicação.
Em seu voto, o desembargador suspendeu essas exigências e revogou a decisão que determinava o monitoramento e a retirada das futuras postagens.
Apenas a multa em caso da não retirada de postagens ofensivas foi mantida, com a redução do valor.





