O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão de uma das ações penais em que o ex-presidente Lula é acusado de ter recebido propina da empresa Odebrecht. A decisão é liminar.
O caso está sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
No pedido, os advogados de Lula argumentaram que uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU recomendou que o Brasil não pratique nenhum ato que atrapalhe a conclusão do processo aberto na própria ONU sobre supostas irregularidades cometidas por Moro contra o ex-presidente.
Para a defesa de Lula, Moro não poderia dar andamento a mais uma ação penal contra o ex-presidente ao mesmo tempo em que tem a sua imparcialidade julgada na ONU.
Mas, na decisão, Edson Fachin entendeu que a recomendação não se aplica ao caso.
Em setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, considerou, por 6 votos a 1, que uma outra recomendação da ONU, para que fossem garantidos os direitos políticos de Lula, não vincularia à Justiça Eleitoral brasileira e julgou o ex-presidente inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Também ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo favorável ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
A condenação foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa. Ele recorre às instâncias superiores contra essa condenação.