A partir de hoje até 48 horas após o fim das votações, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a restrições da justiça.
A determinação é prevista na lei eleitoral, que prevê quais são os crimes que podem dar cadeia mesmo no período de restrição.
São eles: tentar convencer eleitores no dia da votação, fazer boca de urna, utilizar alto falante ou amplificador de som com propaganda de candidatos, fazer comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda política.
Também no dia da votação, o próximo domingo (28), é proibido publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos na internet.
A lei eleitoral prevê punição para quem for flagrado praticando qualquer um desses crimes, de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que varia de R$ 5.320 a quase R$ 16 mil.





