STF mantém prisão do senador Acir Gurgacz; Já Garotinho tem decisão para não ser preso

Supremo

Publicado em 10/10/2018 - 20:14 Por Kariane Costa - Brasília

O Supremo Tribunal Federal  manteve a  ordem de prisão contra o senador Acir Gurgacz  do PDT de Rondônia.


Na segunda, o senado entrou com recurso no STF para impedir a prisão.


Essa ação foi rejeitada pelo presidente da Corte , ministro Dias Toffoli. O recurso também foi negado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

 

Gurgacz foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pela Primeira Turma do STF.

 

Ele é acusado do crime de desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

 

O senador não tinha sido preso antes porque estava amparado pela Lei que impede a prisão de candidatos, a não ser em flagrante, nos 15 dias anteriores à votação.

 

Gurgacz teve a  candidatura indeferida pelo TSE.

 

A assessoria de imprensa do senador informou que ele ainda não foi preso e que a defesa vai recorrer ao plenário do Supremo.


Também em outra decisão envolvendo político, o ministro  Ricardo Lewandowski determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode ser preso até que sejam analisados todos os  recursos  na Justiça ou até que o próprio STF decida em definitivo sobre as  ações de prisão após condenação em segunda instância.

 

Garotinho já foi condenado na primeira e na segunda instâncias no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo exploração de jogos de azar.  Ele ainda pode recorrer aos tribunais superiores.


O presidente do Supremo Dias Toffoli já informou que só deve pautar as ações sobre prisões em segunda instância no ano que vem.


Outras decisões importantes no Supremo nesta quarta-feira afetam os trabalhadores. Na primeira, o plenário reafirmou, que os Correios podem demitir os empregados celetistas e devem apenas expor a motivação para efetivar a medida, ou seja, não é necessário abrir um processo administrativo.

 

Os ministros entenderam que celetistas da empresa, apesar de terem passado em concurso, não têm estabilidade. A maioria dos ministros entendeu também  que essa decisão vale apenas para a empresa ou seja, só pode ser aplicada a funcionários celetistas dos Correios não valendo para outras empresas públicas de economia mistas.

 

Na segunda, decidiram que a estabilidade da mulher grávida vale a partir do início da gravidez e não a partir da comunicação ao empregador

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