Sancionada no DF, lei limita oferta de serviços por telefone

Telemarketing

Publicado em 03/06/2019 - 10:42 Por Anna Luísa Praser - Brasília

Quem nunca recebeu uma ligação de operadoras de telefone ou mesmo de tv à cabo, oferecendo algum tipo de promoção, que jogue a primeira pedra. Os contatos não têm dia e nem hora marcados: seja sábado, domingo, feriado ou dia santo, as chamadas são insistentes e se repetem em intervalos curtos.

 

A balconista Fernanda Rabelo relata que as operadoras chegam a ser inconvenientes. 

 

E é justamente para frear esse assédio das operadoras, que o governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou uma lei que coloca limite às ofertas de serviços por telefone. Agora, as prestadoras de serviços locais deverão fazer no máximo três ligações diárias para vender serviços. 

 

Mas, caso o consumidor negue a oferta, as chamadas não poderão se repetir.

 

Todos os contatos deverão ser feitos entre as 9h e as 20h e nunca aos domingos e feriados.

 

As operadoras também serão obrigadas a instalar números que possam receber retornos e uma tecla de fácil acesso que possa interromper a ligação e retirar o contato do consumidor do cadastro do telemarketing por um período de seis meses.

 

A nova lei atende ainda a um desejo antigo dos clientes: ela cria um cadastro que, quando preenchido, obriga as operadoras a não importunar os clientes. O chamado "Me respeite" bloqueia também as mensagens de texto - tanto de ofertas quanto de propagandas.

 

Para quem quiser se livrar, o formulário do "Me respeite" será fornecido em aba específica do site do Procon-DF. E para os que não gostam de internet, os formulários também serão fornecidos nos postos do "Na Hora". 

 

As empresas que não cumprirem a lei poderão ser multadas, ter o fornecimento do serviço suspenso e - dependendo da gravidade - , ter a licença de funcionamento cassada, entre outras punições.

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