Publicado em 11/07/2019 - 22:11 Por Eliane Gonçalves - São Paulo
A primeira turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que apreendeu o passaporte e a CNH, a carteira nacional de habilitação, do ex-prefeito de Foz do Iguaçu.
O ex-prefeito pelo PMDB, Celso Samis da Silva, foi condenado por improbidade administrativa em uma ação que cobrava débitos trabalhistas da prefeitura em função de um contrato ilegal de terceirização de mão de obra.
A Justiça do estado já havia condenado o ex-prefeito a pagar a dívida de quase R$25 mil e determinou a retenção de 30% do salário do político na Companhia de Saneamento do Paraná. Para forçar o pagamento da dívida, também suspendeu o passaporte e a CNH.
A defesa de Celso Samis alegou desproporcionalidade e vários prejuízos com a suspensão dos documentos.
Foz do Iguaçu fica na fronteira com o Paraguai e a Argentina.
De acordo com o relator do processo no STJ, o ministro Napoleão Filho, houve excesso já que o réu foi submetido a restrição do direito de ir e vir, num contexto de "execução fiscal já razoavelmente assegurada".