Conclusão de julgamento sobre reabertura da Avenida Niemeyer, no Rio, não tem previsão
Avenida Niemeyer
Publicado em 26/09/2019 - 15:52 Por Ícaro Matos - Brasília
A Décima Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começou a votar o pedido de liminar da Prefeitura da capital fluminense, para a reabertura da Avenida Niemeyer.
O relator do recurso, desembargador Mauro Pereira Martins, se posicionou pelo deferimento parcial da liminar, permitindo a reabertura da avenida em dias secos e o seu fechamento em caso de chuva na região.
O voto foi acompanhado pela desembargadora Sirley Biondi., mas o julgamento, acabou suspenso após o desembargador Agostinho Teixeira pedir vista do processo. Com isso, a via vai permanecer fechada até a conclusão do julgamento, que ainda não tem data definida.
A Avenida Niemeyer foi interditada no dia 28 de maio por determinação da Juíza Mirela Erbisti, da Terceira Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, devido a motivos de segurança. A magistrada atendeu a pedido do Ministério Público estadual, que alegou que havia risco de deslizamentos de terra na via.
Desde então, prefeitura e Ministério Público travam uma disputa na Justiça, que já dura quatro meses, sobre a reabertura da via. O município alega que realizou diversas obras no local e que a avenida atende a todas as condições de segurança necessárias para reabrir.
Já o Ministério Público defende que a Niemeyer continua a oferecer riscos e não pode ser liberada para o tráfego nem mesmo em dias sem chuva.
Antes de ter sido interditada por tempo indeterminado, a Niemeyer já tinha sido fechada temporariamente, por três vezes neste ano, devido a deslizamentos de terra, nos meses de maio, abril e fevereiro, quando duas pessoas morreram soterradas dentro de um ônibus.
A avenida, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul da capital fluminense, é um dos principais corredores de ligação entre as zonas sul e oeste da cidade, e recebia entre 40 e 50 mil veículos por dia.