Extinta pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares

Diário Oficial

Publicado em 27/12/2019 - 16:55 Por Sayonara Moreno - Brasília

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), a lei sancionada, sem vetos, pelo Presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares de todo o país.

 

Segundo a medida, fica extinta a prisão para punições de faltas disciplinares e garantido o “processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório.”

 

Agora, a lei determina que PMs e Bombeiros sejam regidos por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal, no caso do Distrito Federal. As normas devem “definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares”.

 

Também foi publicada a sanção ao projeto de lei que altera o código penal e inclui, ao crime de incitação ao suicídio, as condutas de induzir ou instigar a automutilação e até quem ajudar nesse tipo de prática.

 

Segundo o projeto, que agora é lei, essa modificação é para desestimular o surgimento de grupos nas redes sociais que incentivam jovens a machucarem o próprio corpo e a saúde.

 

Um projeto de lei aprovado no Congresso foi vetado, pelo Palácio do Planalto: é o que garantia a todos os pacientes do SUS, Sistema Único de Saúde, a disponibilização de sangue e derivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.

 

Segundo o Planalto, a medida foi vetada porque institui obrigação à União e “cria despesa obrigatória”, sem indicação de onde deve vir o custeio e sem citar o impacto no orçamento, caso a medida fosse sancionada.

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