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Com horário restrito, lojas de roupas e calçados voltam a abrir nesta segunda no Distrito Federal

Horário restrito
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Beatriz Evaristo
18/05/2020 - 08:38
Brasília

A partir desta segunda-feira (18), lojas de roupas e de calçados podem abrir as portas em todo o Distrito Federal. 

 

A autorização saiu em um novo decreto publicado nesse sábado (16), em uma edição extra do Diário Oficial do DF. Serviços de corte e costura, assim como lojas de extintores de incêndio, também podem reabrir.


Mas as portas só podem ficar abertas ao consumidor em horário restrito de 11h às 19h. Já os horários de entregas em domicílio e retirada de produtos no local ficam a critério do estabelecimento.


Para atender diretamente ao consumidor, as lojas precisam seguir algumas medidas de segurança como garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento por dia ou horário de trabalho.

 

Aqueles trabalhadores que pertencem ao grupo de risco como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades, não devem fazer o atendimento presencial dos clientes.


O decreto diz ainda que, para atender ao público, as lojas devem adotar o agendamento prévio ou outra forma de evitar aglomerações. Assim como já estava definido para os setores em funcionamento, o estabelecimento também deve disponibilizar álcool em gel e  aferir a temperatura dos consumidores e empregados.

 

No caso dos trabalhadores, os dados precisam ficar registrados em uma planilha. O governo considera estado febril temperatura igual ou superior a 37,3 °C.

 

Na mesma edição extra do Diário Oficial, ficou definido o uso de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal.

 

Quem não seguir a orientação, pode pagar multa que varia de R$2 mil para pessoa física a R$4 mil para pessoa jurídica.
 

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