Cartilha da OAB orienta consumidor que cancelou ou remarcou passagem aérea devido à pandemia
Passageiros do transporte aéreo têm agora uma cartilha para orientação sobre os direitos do consumidor diante do cenário de pandemia.
A Comissão Especial de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Nacional divulgou a publicação em razão da grande procura dos consumidores a respeito do que pode e o que não pode em relação às empresas aéreas.
Em formato de perguntas e respostas, a cartilha responde a diversas dúvidas dos passageiros de empresas aéreas, como por exemplo, a situação do cancelamento de voos.
A cartilha tem como base o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória 925, de março deste ano que dispõe sobre sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira devido a pandemia; e ainda a Resolução 556, emitida pela ANAC no mês de maio, que altera regras de transporte aéreo em caráter emergencial.
A secretária da Comissão, Luciana Atheniense, reconhece o impacto econômico causado pela pandemia no setor aéreo; mas, para ela, o passageiro não deve ser prejudicado.
Para a OAB, a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a vulnerabilidade é maior para o passageiro.
Vários consumidores se deparam com a perda de seu poder aquisitivo e ainda com a necessidade de cancelar viagens aéreas para preservar a saúde.