Prova de vida para aposentados volta a ser exigida nesta quinta (1º)
Quem não cumprir esse prazo será notificado até 10 de agosto
Publicado em 30/06/2021 - 20:06 Por Daniella Longuinho, da Rádio Nacional - Brasília
Vale lembrar que, antes da pandemia, o recadastramento anual era realizado presencialmente, no mês de nascimento do beneficiário, em uma agência da rede bancária pela qual é efetuado o pagamento dos proventos ou benefícios.
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não fizeram a comprovação de vida durante o período da suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho deste ano.
Quem não cumprir esse prazo será notificado até 10 de agosto para fazer a prova de vida em 30 dias, a contar da notificação. A data limite é 30 de setembro.
Os beneficiários com pagamentos suspensos também deverão realizar a comprovação. A não realização da prova de vida pode implicar na suspensão do pagamento de provento, pensão ou reparação econômica.
No aplicativo SouGov.br, o beneficiário poderá consultar a situação e o prazo para a comprovação de vida, bem como obter informações para realizá-la por meio digital, caso tenha biometria cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral ou no Departamento Nacional de Trânsito.
Edição: Bianca Paiva e Luiz Claudio Ferreira