Parece uma tempestade perfeita: aumento do número de casos de covid-19 e surto de gripe no país, exatamente durante o período em que grande parte dos brasileiros tira férias ou, pelo menos, uns dias de folga. A chance de transtornos é alta.
O gerente de moderação de conteúdo de redes sociais Victor Merola passou o fim de ano no litoral do Rio Grande do Sul, com a família. No dia 1º de janeiro, ele apresentou sintomas de covid-19, mas teve dificuldade de encontrar testes. O resultado positivo só veio no dia 3, véspera da viagem de volta dele para São Paulo, onde mora e trabalha.
Como não poderia mais embarcar, Victor entrou em contato com o site por meio do qual tinha comprado as passagens da companhia aérea Gol. Segundo ele, houve dificuldades para obter informações sobre qual a melhor forma de proceder para a alteração do voo.
A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Lilian Brandão, afirma que, nesses casos, é preciso conferir o contrato de compra e as regras tarifárias da passagem. Depois, o passageiro deve procurar a empresa que intermediou a compra e a companhia aérea.
As reclamações registradas na página Consumidor.gov.br costumam ser respondidas em uma semana. E, de acordo com Lilian Brandão, 80% dos casos são resolvidos sem a necessidade de o consumidor recorrer à Justiça.
Victor Merola conta que, no caso dele, o contato com as empresas foi mais difícil, porque ele não tinha como ir até o aeroporto.
A reportagem tentou, mas não conseguiu entrar em contato com o site 123Milhas. A companhia aérea Gol respondeu por meio de nota. Disse que os clientes que testaram positivo para covid-19 têm as opções de cancelar a viagem com reembolso total, ficar com o valor da passagem como crédito para futuras viagens ou remarcar o voo sem custo adicional. E que, no caso de passagens compradas em sites ou agências de viagens, o passageiro deve procurar esses estabelecimentos para saber as regras de reembolso.
*com produção de Joana Lima