Catadores de recicláveis podem ter direito à aposentadoria especial

Publicado em 01/04/2022 - 21:10 Por Igor Cardim *, da Rádio Nacional - Brasília

Os catadores de recicláveis foram incluídos no CBO - Código Brasileiro de Ocupações, e podem ter direito à aposentadoria especial. Além disso, a partir de agora, eles serão chamados de agentes de reciclagem de materiais.


Saiba mais sobre o tema
 

Desde 2019, uma emenda constitucional garante o regime de aposentadoria especial ao trabalhador que expõe sua saúde a agentes físicos, químicos e biológicos, como é o caso dos garis.

Agora o direito foi estendido aos agentes de reciclagem de materiais, desde que comprovem esta exposição durante atividade de coleta e industrialização do lixo. 

A inclusão da categoria no CBO foi assinada em nota técnica, nesta semana, pelo então Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que comentou a decisão.

Para pedir a aposentadoria especial, os profissionais devem ter ao menos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição na atividade.

Os trabalhadores que já contribuíam com a previdência antes de 2019, devem passar por uma transição e ter um total de 86 pontos na soma de idade e tempo de serviço.

Esta era uma antiga reivindicação da categoria e foi comemorada pela presidente da Associação de Catadores Recicla Mais Brasil, Cristiane Brito.

A entrada na lista de ocupações não garante a regulamentação da profissão, que é feita por meio de projeto de lei pelo Congresso Nacional.

O Ministério do Trabalho e Previdência também lançou uma cartilha com orientações para que as cooperativas esclareçam seus trabalhadores sobre os documentos necessários para ter acesso ao benefício.

* Estagiário sob supervisão de Bianca Paiva

Edição: Bianca Paiva (Rádio Nacional) e Luiz Claudio Ferreira (web)

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