A portaria com as regras de adesão ao Desenrola Brasil foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). O programa de renegociação de dívidas do governo federal vai conectar os credores com quem está devendo por meio de uma plataforma online. As dívidas têm que estar inscritas até 31 de dezembro de 2022 e continuar ativas. O programa contempla duas faixas:
A faixa 1 abrange consumidores inadimplentes após 1º de janeiro de 2019 que recebam até dois salários mínimos ou estejam inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As dívidas renegociadas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias; mas essa faixa não abrange dívidas com garantia real; de crédito rural; de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
O pagamento pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês. A menor parcela pode ser de 50 reais, com a primeira tendo carência de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 90 dias. Os credores originais deverão excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas pelo programa.
Já a faixa 2 é destinada às pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e que possuem dívidas com bancos. Os devedores vão ter um prazo de 12 meses para o pagamento. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operações. Contudo, é oferecido aos credores um incentivo para que elevem a oferta de crédito em troca de descontos nas dívidas.
Outra novidade do Desenrola Brasil é que quem deve até R$100 vai ter a dívida perdoada pelos bancos que participarem do programa em um prazo de até 30 dias. Existe, ainda, a opção de quitação dos débitos à vista, com recursos próprios.Todas as operações contratadas no âmbito do Desenrola estarão isentas de IOF. O governo estima que cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa.