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Arcebispo pede à Câmara de SP envio de denúncias contra padre Júlio

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Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional
17/01/2024 - 16:19
São Paulo

O arcebispo de São Paulo, cardeal dom Odilo Scherer, encaminhou um ofício ao presidente da Câmara Municipal, Milton Leite. O cardeal solicita o envio das “denúncias de extrema gravidade” a respeito do padre Júlio Lancelotti, da Pastoral de Rua paulistana, que o vereador Rubinho Nunes, do União Brasil, levou à Presidência da Casa.

O vereador é o autor da proposta de CPI que quer investigar o religioso e ONGs que atuam com moradores de rua.

Em nota, a Arquidiocese de São Paulo afirma que desconhece o teor das supostas acusações e que lamenta não ter sido informada a respeito.

Milton Leite confirmou ter recebido as acusações e disse que vai encaminhá-las ao Ministério Público de São Paulo, à CNBB - Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - e ao Vaticano. Ele não comentou sobre o material, mas afirma que solicitou uma reunião com o cardeal para entregar o conteúdo.

Oficialmente, a CPI teria como foco o trabalho das ONGs Bompar, entidade filantrópica ligada à igreja católica onde o padre Júlio atuou no passado, e o coletivo Craco Resiste, que atua contra a violência policial na região da cracolândia. Nas redes sociais e em entrevistas, o vereador Rubinho afirma que o alvo principal é o padre Júlio. 

O sacerdote tem repetido que não faz parte de nenhuma ONG que envolva dinheiro público. E que é leviano atribuir a ele a responsabilidade sobre a Cracolândia. Lancelotti argumenta que, se fosse assim, no dia seguinte à morte dele, a Cracolândia desapareceria.

Ainda sobre o assunto dos moradores de rua, nesta quarta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinaram a lei que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua. O objetivo é promover os direitos humanos dessas pessoas com o trabalho, renda, qualificação profissional e elevação da escolaridade.

Para executar essas metas, a União e os estados poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

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