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Lula sanciona lei que torna crime obstruir combate ao crime organizado

Norma também amplia proteção pessoal de autoridades e agentes públicos
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Renato Ribeiro - repórter da Rádio Nacional
30/10/2025 - 10:17
Brasília
Brasília (DF), 26/09/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de posse do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba (CFPS Rio Doce), e anúncios relacionados à área da saúde no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula sancionou a lei que torna crime obstruir o combate ao crime organizado e que também amplia a proteção pessoal de autoridades e agentes públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e já começou a valer.

A lei prevê punição mais rígida, com reclusão de quatro a 12 anos, para quem contratar ou praticar violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha.

Isso envolve ainda vítimas, jurados, colaboradores ou peritos. Também ficam protegidos os parentes dessas pessoas. A pena deverá ser cumprida em estabelecimento federal de segurança máxima.

Rol de protegidos foi ampliado

A proteção pessoal passa a valer também para quem não estiver em atividade, inclusive aposentados e seus familiares. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A medida alcança agora policiais, profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas.

No Código Penal, a pena de reclusão de um a 3 anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa.

 

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