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Aneel abre processo que pode finalizar concessão da Enel em São Paulo

Procedimento avaliará caducidade do contrato da distribuidora
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Pedro Lacerda – Repórter da Rádio Nacional
07/04/2026 - 18:27
Brasília
São Paulo (SP), 02/07/2025 - Trabalhadores da Enel trabalham para restabelecer a luz na Freguesia do Ó após rompimento de tubulação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp na rua Chico Paula. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O processo que pode resultar no fim da concessão da distribuidora de energia Enel em São Paulo foi aberto pela Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica. A diretoria da agência reguladora decidiu, nesta terça-feira (7), instaurar procedimento para avaliar a caducidade do contrato da empresa. A Enel tem agora 30 dias para apresentar defesa. A análise de renovação da concessão está suspensa.

Desempenho

Segundo a Aneel, a distribuidora de energia apresenta desempenho abaixo do esperado, com demora no atendimento emergencial, interrupções prolongadas e falhas em planos de contingência. Os dados consideram eventos climáticos entre 2023 e 2025, que deixaram milhões de consumidores sem energia na região metropolitana.

Um plano de recuperação foi apresentado, mas considerado insuficiente pela área técnica. Os argumentos da empresa também não foram suficientes para alterar a decisão. Caso seja confirmada a caducidade, o caso será encaminhado ao Ministério de Minas e Energia.

A Enel atende mais de oito milhões de unidades consumidoras em 24 municípios do estado de São Paulo.

Enel se manifesta

Em nota, a empresa informou que a Aneel não recomendou a caducidade de sua concessão, mas abriu um procedimento para avaliação do tema, que, ao final, poderá ser arquivado ou encaminhado ao poder concedente. A Enel destacou também que vai continuar demonstrando o cumprimento integral dos indicadores contratuais e do plano de recuperação apresentado em 2024. A concessionária de energia reforçou ainda que é imprescindível "garantir tratamento não discriminatório, previsibilidade dos mecanismos punitivos e segurança dos contratos, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa".

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