logo Radioagência Nacional
Geral

Justiça diz que Anac pode regular cobrança de bagagens em vôos

Ação da OAB questionava competência da agência reguladora
Baixar
Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional
16/07/2026 - 16:25
Brasília
Brasília (DF), 17/03/2026 – Movimentação de passageiros no Aeroporto de Brasília durante operações de embarque e desembarque. Pessoas circulam pelos terminais com bagagens enquanto aviões realizam pousos e decolagens, refletindo o fluxo intenso de viagens na capital federal.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça Federal reconheceu a validade das resoluções da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, que permitem às companhias aéreas cobrar pelo despacho de bagagens.

A decisão confirmou a autonomia da agência reguladora para definir essas regras.

A sentença extinguiu uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava dispositivos da Resolução da própria Anac que regulamenta a cobrança por bagagem despachada.

Na ação, a OAB sustentou que a agência estava excedendo suas competências ao autorizar a cobrança dentro da franquia mínima de bagagem nos voos, impondo desvantagem aos consumidores sem a devida contrapartida na redução do preço das passagens.

O entendimento foi de que a via processual é inadequada para questionar resolução e o processo foi extinto.

Vale lembrar que, apesar dessa decisão, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de lei para proibir a cobrança de bagagem de mão e restabelecer o despacho gratuito de até 23 quilos em voos domésticos. Agora falta a apreciação pelo Senado.

As regras da Anac para bagagem estabelecem limites gratuitos para a cabine e permitem a cobrança para malas despachadas, variando conforme a classe e o destino.

O passageiro tem direito de levar até 10 quilos de bagagem de mão sem qualquer custo extra. 

 

x