Viagens nas férias exigem atenção aos direitos do consumidor
Julho é tempo de férias, período em que milhões de brasileiros aproveitam para viajar. 

É hora de comprar passagens aéreas, reservar hospedagens, pacotes turísticos e passeios.
Por isso, é importante saber os seus direitos para evitar dores de cabeça.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a informações claras, precisas e completas sobre formas de pagamento, preços, ofertas, cancelamentos e cobranças adicionais.
Isso vale, por exemplo, para reservas em hotéis, anúncios em aplicativos ou redes sociais, e para serviços prestados por bares e restaurantes.
Para os passageiros, em caso de atraso, cancelamento de voo ou negativa de embarque, são direitos garantidos:
Com uma hora de espera, a empresa deve oferecer comunicação, como internet ou telefone.
Com duas horas, o direito é à alimentação.
E a partir de quatro horas, o passageiro tem direito a transporte e hospedagem em caso de pernoite, além de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
Antes de contratar, pesquise a reputação das empresas e verifique contratos, preços, serviços, condições da oferta e regras de cancelamento.
E lembre-se: sempre desconfie de preços muito baixos.
Atenção! É importante guardar comprovantes de pagamento, contratos, notas fiscais, anúncios e registros das negociações — como conversas no WhatsApp, por exemplo.
Em caso de problemas, procure a empresa e, se necessário, registre a reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, de janeiro a junho deste ano, foram registradas quase 100 mil reclamações sobre transporte aéreo, viagens, turismo e hospedagem na plataforma Consumidor.gov.br.