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Viagens nas férias exigem atenção aos direitos do consumidor

Passageiros têm garantias em casos de atraso e cancelamento
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Renato Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional
10/07/2026 - 09:26
Brasília
São Paulo (SP), 21/10/2025 - Movimento no Aeroporto de Guarulhos. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

Julho é tempo de férias, período em que milhões de brasileiros aproveitam para viajar. 

É hora de comprar passagens aéreas, reservar hospedagens, pacotes turísticos e passeios. 

Por isso, é importante saber os seus direitos para evitar dores de cabeça. 

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a informações claras, precisas e completas sobre formas de pagamento, preços, ofertas, cancelamentos e cobranças adicionais. 

Isso vale, por exemplo, para reservas em hotéis, anúncios em aplicativos ou redes sociais, e para serviços prestados por bares e restaurantes.

Para os passageiros, em caso de atraso, cancelamento de voo ou negativa de embarque, são direitos garantidos:

Com uma hora de espera, a empresa deve oferecer comunicação, como internet ou telefone.

Com duas horas, o direito é à alimentação.

E a partir de quatro horas, o passageiro tem direito a transporte e hospedagem em caso de pernoite, além de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

Antes de contratar, pesquise a reputação das empresas e verifique contratos, preços, serviços, condições da oferta e regras de cancelamento. 

E lembre-se: sempre desconfie de preços muito baixos. 

Atenção! É importante guardar comprovantes de pagamento, contratos, notas fiscais, anúncios e registros das negociações — como conversas no WhatsApp, por exemplo. 

Em caso de problemas, procure a empresa e, se necessário, registre a reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor. 

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, de janeiro a junho deste ano, foram registradas quase 100 mil reclamações sobre transporte aéreo, viagens, turismo e hospedagem na plataforma Consumidor.gov.br.  

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