STF decide que cabe somente à União dever de legislar sobre direitos de usuários de telecomunicações
Supremo decide que lei estadual não pode criar exigências para telefônicas.
Por maioria de votos, em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu que compete apenas à União legislar sobre os serviços de telecomunicações e os direitos dos usuários.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por associações de operadoras de celulares e concessionárias de telefones fixos e de acesso à internet pediu a anulação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
O código trata da forma de devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera para atendimento dos clientes e das obrigações das empresas de postarem, com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, os boletos bancários e demais documentos de cobrança.
Para o relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, cabe privativamente a União, e não aos estados, o dever de legislar sobre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.
Votaram contra o relator e acabaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.




