STF decide que é inconstitucional restringir doação de sangue de homens homossexuais e bissexuais

Homens homossexuais e bissexuais

Publicado em 09/05/2020 - 15:53 Por Gésio Passos - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que é inconstitucional restringir a doação de sangue de homens homossexuais e bissexuais. A decisão ainda não foi publicada, mas a votação virtual se encerrou nessa sexta-feira (8) com a formação de maioria entre os ministros.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) era contra a portaria do Ministério da Saúde e resolução da Anvisa que impedia homens que tiveram relações com outros homens de realizar doação sanguínea até 12 meses após o ato.

 

A Adin, proposta pelo PSB, o Partido Socialista Brasileiro, em 2016, considera que as medidas violam a dignidade humana, o direito fundamental a igualdade e a promoção do bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação.
                                                     

Toni Reis, coordenador da Aliança LGBT Mais, comemora a decisão e afirma que a medida garante a liberdade para a comunidade gay.

 

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para que a medida fosse considerada inconstitucional.

 

Fachin afirmou que as normas do governo ferem a dignidade dos homens homossexuais e bissexuais candidatos a doação ao lhes retirar a autonomia para doar sangue, bem como o seu reconhecimento identitário individual exercido pela sua livre orientação sexual.

 

Afirma ainda que tais normas violam o direito à igualdade e à não discriminação dos homens homossexuais à medida que estabelecem restrição quase proibitiva para a doação de sangue e de vivenciar sua sexualidade.

 

Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso.

 

Votaram contra a Adin, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowsi e Celso de Mello.

 

O ministro Lewandowski, em seu voto contrário, destacou que as normas não parecem discriminatórias. Que não se trata de discriminação por orientação sexual, pois esse grupo pode doar sangue, desde que respeitado o prazo de 12 meses e também porque homossexuais do sexo feminino não estão sujeitas à inaptidão temporária.

 

Lewandowski diz que o STF deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados.

 

A decisão favorável à Adin é mais uma conquista do movimento LGBT brasileiro na Justiça, como a garantia da união estável homoafetiva, a garantia do uso do nome social e a da adoção de crianças por casais homossexuais.

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