Publicado em 17/06/2020 - 11:14 Por Lucas Pordeus León - Brasília
O TSE decidiu revisar o cálculo do valor destinado a cada partido pelo Fundo Eleitoral. Os recursos ultrapassam os R$2 bilhões . A mudança foi feita em razão de nova interpretação sobre o marco temporal para a contagem das bancadas dos partidos na Câmara e no Senado.
A divisão do Fundo Eleitoral havia sido divulgada na semana passada e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, levava em conta o tamanho das bancadas partidárias no Congresso Nacional no dia 1º de julho deste ano.
No julgamento dessa terça-feira (16), porém, o TSE, por unanimidade, mudou a data de referência para o dia do resultado da eleição de 2018, como define a lei que criou o fundo. Com a decisão, os técnicos do tribunal farão uma nova divisão do dinheiro.
A lei que criou o Fundo Eleitoral, de 2017, estabelece a divisão dos recursos de acordo com o tamanho das bancadas na eleição geral passada, ou seja, neste caso, em 2018.
Segundo a legislação, 48% dos recursos devem ser distribuídos de forma proporcional ao tamanho da bancada na Câmara dos Deputados. 35% devem ser distribuídos de acordo com os votos válidos de cada legenda que tenha, ao menos, 1 deputado federal eleito. 15% de acordo com o tamanho das bancadas no Senado e 2% devem ser distribuídos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE, tenham ou não eleito alguém no último pleito.
A exceção é para casos de fusão ou incorporação de partidos. Nessa situação, o recurso deve ir para sigla que resultou dessa junção de legendas. Existem 33 partidos registrados na Justiça aptos a receberem os recursos.