TSE rejeita tese de abuso de autoridade de lideranças religiosas

O Tribunal analisava recurso de uma vereadora do município de Luziânia

Publicado em 19/08/2020 - 12:11 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por maioria de votos, a tese de que o abuso de autoridade poderia ser aplicado a lideranças religiosas nas eleições municipais deste ano como causa para a inelegibilidade de candidatos.

A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin que destacou que a Justiça deve impedir qualquer força política de coagir moral ou espiritualmente a liberdade de consciência dos eleitores.

Para defender a própria tese, Fachin se baseou no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, que diz que qualquer partido, coligação ou candidato pode pedir abertura de investigação para apurar abuso de poder econômico ou abuso de poder de autoridade. Fachin defendeu que a autoridade referida no artigo deveria se estender às autoridades religiosas.

Mas essa tese acabou derrotada pela divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Moraes foi seguido por todos os outros ministros da corte.

O ministro Og Fernandes argumentou que o artigo se refere unicamente a agentes públicos.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, divergiu da maioria ao entender que o abuso de autoridade pode ocorrer quando há relação hierárquica ou de autoridade moral e não apenas para autoridade do agente público.

Barroso defendeu que este não seria o julgamento adequado para definir a questão do abuso de poder religioso.

O Tribunal analisava o recurso de uma vereadora de Luziânia, município goiano. A parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional por pedir votos no Templo do pai.

Por unanimidade, o TSE derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por entender que o Ministério Público não apresentou provas suficientes que justificassem a cassação do mandato da vereadora.

A Lei das Eleições proíbe a propaganda política em templos religiosos ou doações de instituições religiosas a políticos e partidos.

 

Edição: Sâmia Mendes

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