Para TSE, mudança no pleito não altera prazo de inelegibilidade

Candidatos impedidos até outubro vão poder disputar as eleições

Publicado em 02/09/2020 - 11:24 Por Priscilla Mazenotti - Brasília

A mudança na data das eleições beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Na sessão de ontem(1º) à noite, os ministros, por maioria de votos, decidiram que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração da data.

O caso foi analisado a partir de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart, do PV do Ceará. A dúvida do deputado era se, por exemplo, o prazo para os candidatos que foram impedidos de se eleger por oito anos nas eleições de 2012 já estaria vencido nas eleições de novembro. É que a contagem começou no dia 7 de outubro de 2012, dia do primeiro turno.

E aí, ele perguntou o seguinte: na prática, se um candidato inelegível tiver essa inelegibilidade pra vencer agora em outubro, data original das eleições, ele poderá ser considerado elegível, poderá se candidatar para novembro?

A resposta dos ministros para o questionamento do deputado foi que sim, que eles podem ser eleitos porque o prazo já terá acabado. O que, no entendimento dos ministros, acaba por beneficiar aqueles que estariam inicialmente impedidos com base na Lei da Ficha Limpa.

Lembrando que, por causa da pandemia, as eleições municipais deste ano foram alteradas de outubro para novembro: dia 15 o primeiro turno e dia 29 o segundo turno.

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Edição: Sâmia Mendes

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