A recomendação do Conselho Nacional de Justiça de manter presas durante a pandemia da covid-19 somente aquelas pessoas que tivessem cometido crimes graves com violência ou grave ameaça não durou muito no estado do Rio de Janeiro. Uma pesquisa da Defensoria Pública Estadual, divulgada nesta terça-feira (1), constatou que nas duas primeiras semanas da pandemia os juízes concederam mais liberdades provisórias do que prisões preventivas. Porém a partir da semana seguinte, retornou o padrão de uma soltura para cada duas prisões preventivas.
A diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, da Defensoria do Rio, Carolina Haber, que coordenou o trabalho, destaca que no período analisado os crimes de furto foram os que mais tiveram a concessão de liberdade provisória e os de roubo, as prisões preventivas. No caso do tráfico de drogas, no início da pandemia, o índice de liberdade provisória chegou a 44%, mas depois caiu para 20%. Para a pesquisadora, o resultado está ligado às operações policiais nas favelas.
Na avaliação da coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia, Caroline Tassara, a suspensão das audiências em que os presos em flagrante são apresentados à autoridade judicial, durante o período da pandemia, contribuiu para as decisões passarem a ser baseadas somente em análise de documentos.
A pesquisa constatou, ainda, que quando usada como argumento em favor da prisão, a pandemia aparece de maneira mais específica: se o detido não faz parte do grupo de risco, deve ser mantido preso. Também foi identificado que nas decisões judiciais onde houve negação do benefício. As justificativas foram o isolamento nas cadeias e a falta de notícias de contaminação pelo novo coronavírus nas unidades prisionais.