Publicado em 02/09/2020 - 20:01 Por Tatiana Alves - Rio de Janeiro
O Palácio Guanabara tem dono e não é, ao contrário do pensa boa parte da população, o estado do Rio de Janeiro. Por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal , a posse do Palácio, sede do governo fluminense, é da União. A medida veio depois de um longo processo, movido originalmente pela princesa Isabel, na época condessa d'Eu, e seu marido, o conde d'Eu, onde questionavam a posse da bela construção pela família real brasileira.
O imóvel, localizado no bairro de Laranjeiras, zona sul da capital do estado, serviu de moradia para a princesa Isabel durante o período monárquico. A disputa judicial começou em 1895, com um pedido de posse feito por ela e sustentado depois por descendentes da família Orleans e Bragança.
A relatora do recurso extraordinário com agravo, ministra Rosa Weber, seguiu a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, que negava a propriedade pela realeza, com o argumento de que o direito tinha sido extinto com a Proclamação da República.
No texto, a ministra cita a decisão do STJ sobre o assunto e cita que o Palácio Guanabara, adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote, destinava-se exclusivamente à habitação do conde e da condessa d'Eu, por força de obrigação legal do Estado, vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial.
Rosa Weber também destaca que, com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos.
A ministra aponta que, por conta do exposto, as obrigações do Estado, previstas nas leis da época perante a família imperial, foram revogadas pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse do imóvel.
Com informações da Agência Brasil
Edição: Adrielen Alves